Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Concurso Público de provas, ou de provas e títulos, para admissão de pessoal efetivo por regime estatutário para provimento e formação de cadastro de reserva, de acordo com o que dispõe o art. 37. Inciso II da Constituição Federal. Parágrafo Único. A responsabilização pelas regras do presente concurso público será de empresa ou instituição de pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional, nos termos do art. 75, XV da Lei 14.133/2021, ou através de licitação, ambas, com aplicação sob a égide da Lei 14.133/2021 e demais normas vigentes, atendendo ainda ao disposto nas Súmulas nº 250 e 287 do Tribunal de Contas da União, por deliberação e na forma definida pela Comissão de Concurso Público instituída no Município para este fim