Considerando todos os fatos narrados e analisando as consequências administrativas, fica determinada a Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública do Município de Barrocas-BA da empresa S. C. M. S, bem como que prevaleça o acordo judicializado, para cumprimentos das obrigações contratuais decorrentes dos processos licitatórios nº 016/2022 e 0024/2023, nos termos do Parecer Técnico constante nos autos. Intime-se.Cumpra-se. Barrocas-BA, 20 de Maio de 2024. José Jailson Lima Ferreira Prefeito Municipal