Dispõe sobre a concessão de Licença Prêmio remunerada, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROCAS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 122 da Lei nº 426/2021 (Estatuto do Servidor Público), e CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 41/2024, de 12 de agosto de 2024, que versa sobre o deferimento da concessão da Licença Prêmio,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder, excepcionalmente, por razões justificadas em processo administrativo próprio, à Sra. ENILDA ALVES MOREIRA, matrícula nº 1025, cargo de AUXILIAR DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, licença-prêmio remunerada por um período de 03 (três meses), por ter completado 05 (cinco anos) de efetivo exercício no serviço público municipal, referente ao período aquisitivo de 21 de agosto de 2018 a 20 de agosto de 2023, com início no dia 15 de agosto de 2024 e término no dia 12 de novembro de 2024.