Dispõe sobre a concessão de Licença-maternidade a servidora, e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder licença-maternidade a Sra. MARIA ANDRADE DOS SANTOS, matrícula nº 722, cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com início no dia 12 de setembro de 2024 e término no dia 11 de março de 2025, sendo a referida licença composta por 120 (cento e vinte) dias através do regime geral da previdência social e 60 (sessenta dias) em conformidade com a lei municipal autorizativa nº 195/2010.