CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 011/2024 – RESULTADO DO JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Contratação de empresa especializada em construção civil, para serviços de Recapeamento asfáltica em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) de trechos das Ruas: Maria Luiza, Raimundo Teles, Pedro Esmeraldo Pimentel, Sinfrônio Queiroz, Monsenhor Carlos Olímpio, Deputado Mancio Cabral, Ziza Queiroz, Manoel Miguel, Petronílio dos Santos, Roque Avelino, Maria das Dores, Torquato Gomes, Antonio Pinheiro da Mota e João Afonso – SEDE do Município e serviços de Revitalização da Sinalização das Ruas: Maria Luiza, Raimundo Teles, Pedro Esmeraldo Pimentel, Sinfrônio Queiroz, Monsenhor Carlos Olímpio, Deputado Mancio Cabral, Ziza Queiroz, Avenida ACM, Manoel Miguel, Petronílio dos Santos, Roque Avelino, Maria das Dores, Torquato Gomes, Antonio Pinheiro da Mota e João Afonso, na SEDE do Município de Barrocas-Ba. Que a empresa RS SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, apresentou Recurso Administrativo. Da análise do Recurso Administrativo apresentado à vista das normas estabelecidas na Legislação Federal e no ato convocatório, DECIDE pela tempestividade do Recurso e julga PROVIMENTO PARCIAL, procedendo com a reforma da decisão anterior INABILITANDO a empresa DS LOCACOES E SERVICOS LTDA.

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