Dispõe sobre a interrupção da licença sem vencimentos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROCAS, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Orgânica do Município, e com fundamento na Lei nº 426/2021,
RESOLVE:
Art. 1º – Interromper a pedido, a Licença sem Vencimentos concedida ao servidor NILSON MARQUES BRANDÃO, matrícula nº. 568, através da Portaria 004/2021.
Art. 2º – Fica o servidor notificado para apresentar-se ao serviço no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARROCAS, em 08 de janeiro de 2024.