Endereço:
Avenida ACM, 705, Centro, 48705-000 Barrocas/BA
Horários de atendimento:
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00
Contatos:
+55 (75) 3608-2154
prefeitura@barrocas.gov.br
Cargo e responsáveis:
José Jailson Lima Ferreira
Competência:
O prefeito é o chefe do poder executivo em sua esfera municipal, sendo o responsável por administrar os interesses da cidade em conjunto com a Câmara Municipal dos vereadores. No Brasil, o prefeito é eleito a cada quatro anos, podendo ser reeleito mais uma vez em sequência ou por mais vezes em mandatos não consecutivos. Como liderança municipal, o prefeito possui várias atribuições, dentre as quais, podemos enumerar:
a) administrar os impostos recolhidos, bem como os orçamentos recebidos das esferas estadual e federal para aplicá-los em melhorias nas cidades;
b) tomar medidas para melhor zelar pela limpeza da cidade, além de atender as demandas das áreas da educação, da saúde, do transporte, da cultura e outros;
c) atuar nas áreas burocráticas administrativas e executivas referentes ao âmbito das cidades;
d) reivindicar junto às esferas públicas e privadas o recebimento de benefícios para o município, além de convênios e outras ações que visem à execução de serviços e à captação e destino de recursos;
e) apresentar projetos de lei à Câmara Municipal, além de promulgar, sancionar ou vetar leis que já tenham passado por votação entre os vereadores. Caso uma decisão legislativa seja inconstitucional, é dever do prefeito vetar o artigo em questão;
f) representar o município de forma legal;
g) ouvir e atender a comunidade, no sentido de atender as suas necessidades.
Endereço:
Avenida ACM, 705, Centro, 48705-000 Barrocas/BA
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gabinete@barrocas.gov.br
Cargo e responsáveis:
Chefe de Gabinete do Prefeito
Etiel Ramos Carneiro
Competência:
Com a função de executar as atribuições e finalidades da Chefia de Gabinete, Coordenar a representação social e política do Prefeito, coordenar a programação e acompanhamento das ações governamentais, articular ações e promover a interação do gestor com as demais áreas e secretarias, visando o cumprimento das atribuições pertinentes aos órgãos subordinados ao Prefeito e ainda:
- Assessorar e secretariar o Prefeito nas reuniões internas ou públicas;
- Promover e coordenar as atividades de recepção, atendimento e encaminhamento dos munícipes, autoridades e visitantes que demandem ao Gabinete;
- Realizar a recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito, mantendo sob sua guarda documentos de natureza sigilosa;
- Assumir, em apoio ao Prefeito, a interlocução e a mediação das relações entre o Poder Público Municipal e os representantes das Associações de Comércio, Indústria, Serviços e Agricultura do Município;
- Elaborar e coordenar a agenda de compromissos e contatos políticos do Prefeito;
- Receber, registrar e acompanhar a tramitação dos expedientes recebidos da Câmara de Vereadores relativamente a indicações e pedidos de informações;
- Promover, em articulação com os demais órgãos competentes, o planejamento, preparação e execução das viagens oficiais e a agenda política do Prefeito;
- Receber os processos administrativos dirigidos ao Prefeito, encaminhar para despacho ou promover despachos de mero expediente;
- Acompanhar o processo legislativo e a tramitação das proposituras do Executivo.
Endereço:
Avenida ACM, 705, Centro, 48705-000 Barrocas/BA
Horários de atendimento:
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
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Contatos:
+55 (75) 3608-2154
prefeitura@barrocas.gov.br
Cargo e responsáveis:
Vice-Prefeito
Waldir Ferreira Queiroz
Competência:
O Gabinete do Vice-Prefeito tem por finalidade assistência e assessoramento direto e imediato ao Vice-Prefeito no exercício de suas atribuições e a coordenação de suas relações políticas e administrativas, e ainda, sempre que necessário, o auxílio ao Gabinete do Prefeito
Endereço:
Avenida ACM, 705, Centro, 48705-000 Barrocas/BA
Horários de atendimento:
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00
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+55 (75) 3608-2154
administracao@barrocas.gov.br
Cargo e responsáveis:
José Miguel Queiroz Silva
Competência:
A Secretaria Municipal de Administração: planejar, normatizar, executar, acompanhar e gerenciar as atividades relativas à política públicas de recursos humanos, folha de pessoal, o patrimônio público material e imaterial, o fluxo de insumos para a execução dos serviços de toda a administração, a administração da execução dos convênios o levantamento das prioridades do município e a implementação de atividades necessárias à seu atendimento, garantindo sua regular execução e controlando sua prestação de contas, promover e participar do planejamento estratégico a Gestão Financeira, a coordenação das unidades orçamentárias, a gestão das atividades de registro inerentes à contabilidade pública, o acompanhamento da execução orçamentária com aplicação do percentual obrigatório das despesas na área da Educação e da Saúde, e os percentuais relativos à despesa de pessoal, o controle do fluxo de caixa, a movimentação e os saldos bancários, supervisionando a arrecadação e a previsão de liquidações e pagamentos, a formulação, coordenação, administração e a execução da política de administração tributária e fiscal do Município, e ainda, bem a execução e controle dos gastos públicos, as compras, alienações e as licitações e contratos, tendo as seguintes finalidades:
- Controlar as atividades administrativas e de Recursos Humanos no Município;
- Desenvolver projetos de captação de recursos junto aos organismos Estaduais e Federais;
- Estabelecer e fixar diretrizes e normas gerais relativas à área de gestão de pessoas;
- Gerenciar e controlar todas as atividades afetas ao provimento e desenvolvimento dos recursos humanos da Administração; controlando o Quadro Geral de Pessoal e mantendo atualizado o fluxo de despesas;
- Dar suporte administrativo e operacional para o funcionamento da Comissão Permanente de Licitação;
- Operar e desenvolver procedimentos para controle do sistema de Protocolo e Expediente da Prefeitura;
- Adotar as medidas necessárias ao provimento dos recursos materiais e contratação de serviços vinculados ao funcionamento da estrutura administrativa das Secretarias e demais demandas por suprimentos que lhe forem apresentadas;
- Definir, organizar e operar sistemas de recebimento, e distribuição de materiais;
- Garantir o funcionamento das Administrações Regionais, responsáveis por receber e dar encaminhamento a todos os requerimentos da população, especialmente no que se refere aos serviços e programas, vinculados à outras esferas de poder, em funcionamento mediante celebração de ato administrativo competente;
- Coordenar as superintendências e órgãos vinculados à secretaria, para fiel execução dos seus objetivos;
- Promover a educação fiscal da população como estratégia integradora de todas as ações da administração tributária, visando à realização da receita necessária aos objetivos do Município;
- Obter e gerir os recursos financeiros necessários à consecução das finalidades da Administração Municipal;
- Executar a política fiscal do Município, exercendo a fiscalização sobre a atividade econômica, mantendo atualizado o Cadastro mobiliário e imobiliário do Município;
- Promover o aperfeiçoamento e atualização da legislação tributária municipal;
- Fiscalizar a exação das licitações e compras na administração pública;
- Gerir e fiscalizar o registro contábil e a fiscalização da execução orçamentária no Município;
- Executar, contabilizar e promover o controle das despesas previdenciárias do Município.
Endereço:
Rua Pedro Esmeraldo Pimentel, 295, Centro, 48705-000 Barrocas/BA
Horários de atendimento:
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00
Contatos:
+55 (75) 3608-2253
educacao@barrocas.gov.br
Cargo e responsáveis:
Secretário(a)
Jackeline Avelino de Queiroz
Competência:
A Secretaria Municipal de Educação, tem por finalidade coordenar e executar as metas do Município para o ensino fundamental com base no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB; além daquelas outras previstas nos arts. 205 a 212 da Constituição Federal, organizando a gestão escolar, a política de desenvolvimento do corpo docente e discente, a gestão dos programas e projetos educacionais no Município, gerindo, junto aos demais órgãos a fiscalização do transporte escolar, tendo as seguintes atribuições:
- Elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Educação, com a participação dos órgãos municipais de educação, das comunidades envolvidas e das entidades representativas da educação, de conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação e em consonância com o Plano Nacional de Educação;
- Elaborar, em coordenação com os órgãos municipais competentes, a proposta orçamentária e coordenar a aplicação dos recursos inerentes aos sistemas de responsabilidade da Secretaria de Educação;
- Elaborar normas e instruções relacionadas com as atividades educacionais e o funcionamento das escolas municipais, nos níveis, fundamental e de educação infantil, respeitando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e legislação aplicável, em harmonia com as normas de procedimentos federais e estaduais, bem como relacionadas aos programas de erradicação do analfabetismo e de apoio aos portadores de deficiência;
- Conduzir a política de gestão dos profissionais do magistério como política pública, e o planejamento da rede física dos equipamentos da educação, de acordo com a previsão de demanda;
- Promover a oferta de outros níveis de ensino, desde que atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência.
Endereço:
Rua Monsenhor Carlos Olímpio, sn, Centro, 48705-000 Barrocas/BA
Horários de atendimento:
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00
Contatos:
+55 (75) 3608-2154
prefeitura@barrocas.gov.br
Cargo e responsáveis:
Secretário(a)
Edmário Trabuco Queiroz
Competência:
A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, tem por finalidade promover no âmbito do Município o desenvolvimento cultural, artístico e turístico, desenvolver atividades e eventos que promovam o lazer, a cultura e divulguem a cidade, garantir medidas de preservação das manifestações e dos bens de valor histórico, artístico e cultural do Município, incentivar e supervisionar as atividades esportivas, esportivo- educacionais, de recreação e de lazer no Município, tendo as seguintes atribuições:
- Gerenciar recursos do patrimônio natural, cultural e histórico de Barrocas;
- Organizar e gerenciar o inventário, registro vigilância e tombamento de imóveis, paisagens notáveis e áreas do Município, consideradas de interesse histórico e arquitetônico, dos fatos, atos e acontecimentos relativos à criação, história e cultura do Município;
- Captar recursos, financeiros e materiais, destinados ao desenvolvimento da cultura, do esporte e lazer;
- Manter e administrar os equipamentos culturais próprios do Município;
- Manter a intersetorialidade, promovendo e ofertando programas de ações culturais, esportivas e de lazer vinculados ao currículo escolar;
- Representar o município nas atividades afins da secretaria.
Endereço:
Rua Maria das Dores, sn, Centro, 48705-000 Barrocas/BA
Horários de atendimento:
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00
Contatos:
+55 (75) 3608-2271
saude@barrocas.gov.br
Cargo e responsáveis:
Secretário(a)
Mylaide Rhavenna Avelino de Queiroz
Competência:
A Secretaria Municipal de Saúde, tem por finalidade formular, planejar, executar a política de saúde pública do Município, é órgão responsável pela execução da política municipal de saúde, segundo as normas do Sistema Único de Saúde (SUS), gerindo as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, ação preventiva em geral, vigilância e controle sanitário, vigilância de saúde, especialmente de medicamentos e alimentos, pelo apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde, pela gestão e apoio operacional do Fundo Municipal de saúde, zelando pela aplicação dos seus recursos na efetivação das respectivas políticas públicas do Município, além de outras medidas no âmbito da competência do Município, tendo as seguintes atribuições:
- Planejamento, execução, acompanhamento e fiscalização dos serviços públicos de saúde;
- Celebração de convênio, regulamentação e estruturação administração dos centros, hospitais e casas de saúde do Município, viabilizar recursos para aquisição de ambulâncias, posto móvel odonto-médico, equipamentos odontológicos;
- Elaboração e execução de planos direcionados a erradicação e controle das doenças endêmicas;
- Articular o planejamento dos programas de saneamento básico e na manutenção e conservação predial das unidades de saúde planejar;
- Desenvolver e executar programas e ações preventivas de saúde pública;
- Acompanhar a execução das despesas com educação e saúde, a fim de garantir o alcance aos índices mínimos de aplicação estabelecidos na legislação em vigor;
- Gerir a Secretaria Municipal de Saúde e, coordenar e estabelecer políticas de aplicação dos recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;
- Preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a serem encaminhadas ao Conselho Municipal de Saúde;
- Manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referentes à empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas da saúde;
- Gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas de aplicação dos respectivos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;
- Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Saúde;
- Submeter ao Conselho Municipal de Saúde o plano a cargo do Fundo, em consonância com o Plano Municipal de Saúde e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
- Submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo;
- Encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstrações mencionadas no inciso anterior;
- Subdelegar competências aos responsáveis pelos estabelecimentos de prestação de serviços de saúde que integram a rede municipal;
- Assinar cheques com os responsáveis pela tesouraria, quando for o caso;
- Ordenar empenhos e pagamento das despesas do Fundo;
- Firmar Convênios e contratos, inclusive de empréstimos juntamente com o Prefeito, referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo;
- Ordenar compras, assinar empenhos, autorizar pagamentos referentes às despesas do Fundo Municipal de Saúde, inclusive, juntamente com o Prefeito Municipal, assinar cheques e realizar transferência eletrônica de contas bancárias vinculadas ao fundo.
Endereço:
Rua Monsenhor Carlos Olímpio, sn, Centro, 48705-000 Barrocas/BA
Horários de atendimento:
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00
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Cargo e responsáveis:
Secretário(a)
Isabel dos Anjos Pereira Oliveira
Competência:
A Secretaria Municipal de Assistência Social, tem por finalidade formular e executar as políticas públicas Municipais relacionadas ao desenvolvimento comunitário, à integração ao mercado de trabalho e capacitação e treinamento de mão-de-obra, e ao apoio e assistência à infância, à adolescência e à velhice, promover a integração e atenção à família, promover as políticas sociais integrantes da política municipal de assistência social, inclusive promovendo a assistência integral à população carente, incluída a assistência jurídica, implementação do sistema único de Assistência Social (SUAS), por meio da formulação políticas, elaboração de diretrizes gerais e identificação das prioridades que deverão nortear as ações visando ao desenvolvimento social e à melhoria das condições de vida de quem dela necessitar, mediante articulação com os serviços federais e estaduais congêneres, tendo as seguintes atribuições:
- Implantar e executar as políticas públicas municipais de inclusão e promoção nas áreas de Assistência Social, Trabalho e Segurança Alimentar;
- Gerenciar os serviços e programas previstos pela Lei Orgânica da Assistência Social, em especial aqueles que objetivam a segurança social da renda, da acolhida, do convívio familiar, social e comunitário, do desenvolvimento da autonomia individual, familiar e social e a segurança de sobrevivência a riscos circunstanciais;
- Elaborar o planejamento institucional, os planos permanentes e especiais de sua competência;
- Desenvolver a política de proteção social básica para indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social, através de estruturação da rede e das unidades públicas de assistência social, nominadas de Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, localizadas em áreas com maiores índices de vulnerabilidade social, destinada a prestação de serviços sócio–assistenciais às famílias;
- Propor, desenvolver e executar a política de proteção social especial, para indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio–educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras situações de violação dos direitos;
- Coordenar e executar ações complementares para as famílias beneficiárias dos programas de transferência direta de renda, promovendo inclusive o acompanhamento da gestão de condicionalidades e de benefícios;
- Estabelecer pacto de resultados, em especial com a rede prestadora de serviços, com base em indicadores sociais comuns previamente estabelecidos, para serviços de proteção social básica e especial;
- Gestão dos recursos destinados à assistência social e à criança e ao adolescente, respectivamente, através do Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, zelando pela aplicação dos seus recursos na efetivação das respectivas políticas públicas do Município;
- Ordenar compras, assinar empenhos, autorizar pagamentos referentes às despesas do Fundo Municipal de Assistência Social, assinar cheques e realizar transferências eletrônicas de contas vinculadas ao fundo, em conjunto com o Coordenador(a) Administrativo(a) e Financeiro(a) da Secretaria Municipal da Assistência Social que será nomeado(a) pelo Prefeito Municipal.
Endereço:
Avenida ACM, 705, Centro, 48705-000 Barrocas/BA
Horários de atendimento:
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00
Contatos:
+55 (75) 3608-2154
prefeitura@barrocas.gov.br
Cargo e responsáveis:
Secretário(a)
José Dionisio Moura Firmo
Competência:
A Secretaria Municipal de Urbanismo, Infraestrutura e Obras, tem por finalidade gerir a política de planejamento urbanístico municipal, definir as diretrizes de planejamento, acompanhamento e controle do desenvolvimento urbano, e atividades correlatas à ocupação do espaço físico e territorial e ainda o controle e planejamento da infraestrutura urbana, propondo metas e gerenciando as ações de infraestrutura necessárias ao desenvolvimento do Município, tendo as seguintes atribuições:
- Promover o controle e organização da expansão urbana, propondo normas sobre o zoneamento, a ocupação e o parcelamento do solo;
- Promover a definição do plano viário, de instalação e expansão do mobiliário urbano e o planejamento;
- Executar das ações de controle, licenciamento e fiscalização do uso, parcelamento e ocupação do território municipal visando ordenar o pleno desenvolvimento da função social da Cidade.
Endereço:
Rua Professora Ana Gonçalves, sn, Centro, 48705-000 Barrocas/BA
Horários de atendimento:
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00
Contatos:
+55 (75) 3608-2154
prefeitura@barrocas.gov.br
Cargo e responsáveis:
Secretário(a)
José Alves de Queiroz Neto
Competência:
A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Defesa Civil, tem por finalidade de a gestão superior e planejamento estratégico das políticas públicas ligadas ao desenvolvimento da Política Agrícola e Agropecuária, em especial a familiar, promover ações de desenvolvimento do setor produtivo, desenvolvimento, preservação e exploração sustentável do meio ambiente, bem como controlar e supervisionar o desenvolvimento das atribuições da Defesa Civil Municipal, com vistas à prevenção e enfrentamento de calamidades públicas no âmbito do Município e a gestão dos recursos hídricos, tendo as seguintes atribuições:
- Promover o incentivo das atividades agrícolas, levando ao conhecimento dos representantes locais, todos os conhecimentos possíveis do setor primário;
- Elaborar e desenvolver políticas de coleta, armazenamento e distribuição de alimentos e preservação da segurança alimentar;
- Elaborar e executar planos, programas e projetos, realizar trabalhos, estudos e pesquisas voltados para o desenvolvimento e a exploração sustentável do meio ambiente, visando assegurar uma melhor qualidade de vida para a população do Município;
- Levantar, produzir, analisar e divulgar dados e informações ambientais básicas e conjunturais de interesse do Município, do Estado e da União;
- Promover a fiscalização das atribuições da secretaria;
- Coordenar e executar as ações de defesa civil;
- Estudar, definir, propor normas, planos e procedimentos que visem à prevenção, socorro e assistência da comunidade e recuperação de áreas quando ameaçadas ou afetadas por fatores adversos.