INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 00007/2024

HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0030/2024

À vista dos elementos contidos no presente Processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO está em conformidade ao disposto no art. 74, inc. III, alínea “c”, c/c com o art. 6º, inc. XVIII, alínea “c” da Lei 14.133/21, CONSIDERANDO ainda que o PARECER JURÍDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, inc. VIII, da Nova Lei de Licitações, HOMOLOGO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 00007/2024. Autorizo em consequência, a proceder-se à contratação, conforme abaixo descrito: Objeto a ser contratado: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnico especializado em consultoria e assessoria jurídica na área de direito público municipal, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Barrocas – Bahia. Favorecido: CARVALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Prazo de Execução e Vigência: 11 (Onze) meses. 08/02/2024 até 31/12/2024. Valor Total: R$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil reais). Fundamento Legal: art. 74, inc. III, alínea “c”, c/c com o art. 6º, inc. XVIII, alínea “c” da Lei 14.133/21. Justificativa anexa nos autos do processo de inexigibilidade de licitação nº 00007/2024. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 72, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/21, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Barrocas- BA, 08 de fevereiro de 2024. Jackeline Avelino de Queiroz Secretário Municipal de Educação

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