CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei nº 14.133/2021; CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO que prevê que a DISPENSA DE LICITAÇÃO está em conformidade ao disposto no artigo 72 c/c 75, inciso I da Lei nº 14.133/2021; No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, VIII da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO A CONTRATAÇÃO MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO 00007/2024, nos termos descritos abaixo: Objeto a ser contratado: Aquisição de peças, produtos e equipamentos para manutenção em dessalinizador, do Município de Barrocas – Ba Contratado: OSMOSE REVERSE DESALINIZADORES LTDA ME Prazo de Vigência: 06 (seis) meses; 04/06/2024 até 31/12/2024; Valor Total: R$ 22.000,00 (Vinte e dois mil reais); Fundamento Legal: Artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial. Barrocas – BA, 04 de Junho de 2024. Edmário Trabuco de Queiroz Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer